
A decisão do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que anulou a imposição do combustível único PANTA MAX 102 no Rali de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão de 2025, levou o Colégio de Comissários Desportivos (CCD) a determinar a requalificação de Pedro Almeida. Porém, esta decisão levanta agora uma questão importante: se outros cinco pilotos foram desqualificados exatamente pelo mesmo motivo, deverão também ser requalificados?
O caso remonta ao Rali de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão de 2025, quando seis concorrentes foram desqualificados por não terem utilizado o combustível PANTA MAX 102, cuja utilização tinha sido tornada obrigatória para as viaturas Rally2 através de um aditamento ao Regulamento Particular da Prova.
Pedro Almeida, um dos pilotos afetados, contestou a decisão do CCD, tendo posteriormente recorrido para o Tribunal de Apelação Nacional (TAN) e, por fim, para o Tribunal Arbitral do Desporto.
O TAD, através de um acórdão datado de 21 de setembro de 2026, relativo ao processo 45/2025, anulou a deliberação da Direção da FPAK, de 7 de junho de 2025, que tinha determinado a utilização exclusiva do combustível PANTA MAX 102 naquela prova, derrogando o artigo 8.º do Regulamento Técnico do Campeonato de Portugal de Ralis de 2025.
O tribunal considerou, assim, sem fundamento, nessa parte, o Aditamento n.º 1 ao Regulamento Particular da Prova, determinando que Pedro Almeida não poderia sofrer consequências desfavoráveis exclusivamente pelo incumprimento da obrigação de utilizar aquele combustível.
Na sequência desta decisão, o Colégio de Comissários Desportivos reuniu a 14 de outubro de 2026 e determinou a anulação da desqualificação de Pedro Almeida, decidida a 7 de outubro de 2025, bem como a devolução da caução paga pelo concorrente.
A decisão estabelece ainda que Pedro Almeida seja recolocado na posição que ocupava antes da desqualificação, obrigando à retificação e republicação das classificações gerais provisória e final do Rali de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão, assim como das classificações provisória e final do Campeonato de Portugal de Ralis de 2025.
Seis pilotos desqualificados exatamente pelo mesmo motivo
A questão ganha particular relevância porque Pedro Almeida não foi o único piloto desqualificado por incumprimento da obrigação de utilizar o combustível PANTA MAX 102.
Na mesma prova, outros cinco concorrentes foram alvo de decisões individuais de desqualificação, todas fundamentadas exclusivamente na utilização de combustível não autorizado.
Os seis concorrentes afetados foram:
– N.º 8 – Ernesto Cunha / Valter Cardoso – Škoda Fabia Rally2 Evo
– N.º 9 – Paulo Neto / Nuno Mota Ribeiro – Škoda Fabia Rally2 Evo
– N.º 15 – Pedro Almeida / António Costa – Škoda Fabia RS Rally2
– N.º 17 – Rúben Rodrigues / Rui Raimundo – Toyota GR Yaris Rally2
– N.º 33 – Diogo Marújo / Jorge Carvalho – Škoda Fabia R5 Evo
– N.º 46 – João Barros / Jorge Henriques – Volkswagen Polo GTI R5
Embora as desqualificações tenham resultado de decisões individuais do CCD, todas tiveram como fundamento o incumprimento da mesma obrigação regulamentar, entretanto anulada pelo Tribunal Arbitral do Desporto.
A anulação da regra deverá beneficiar todos os concorrentes?
É precisamente neste ponto que a decisão do TAD levanta uma questão que ultrapassa o caso individual de Pedro Almeida.
Ao anular a deliberação que impunha a utilização obrigatória do PANTA MAX 102, o tribunal eliminou o fundamento regulamentar que esteve na origem das seis desqualificações.
Contudo, o acórdão foi proferido no âmbito de um processo apresentado por Pedro Almeida, sendo este o concorrente expressamente abrangido pela decisão de requalificação agora publicada pelo CCD.
O próprio acórdão reconhece o dever da FPAK de reconstituir a situação que existiria sem a deliberação anulada, incluindo, quando necessário, a eliminação, reforma ou substituição dos atos consequentes incompatíveis com a decisão judicial.
Este entendimento coloca uma questão relevante sobre o tratamento dos restantes cinco concorrentes, cujas desqualificações tiveram exatamente o mesmo fundamento.
Se a obrigação regulamentar que originou as seis penalizações foi anulada por um tribunal, poderá a FPAK manter cinco desqualificações e anular apenas a de Pedro Almeida, pelo facto de este ter sido o único a recorrer?
Ou deverá a federação, perante o acórdão, promover a reapreciação das restantes decisões e determinar a requalificação dos outros pilotos?
A resposta poderá depender do alcance jurídico do acórdão, nomeadamente dos seus efeitos sobre decisões individuais que não foram objeto de recurso e da eventual existência de limitações processuais à sua revisão.
Ainda assim, a circunstância de todos os concorrentes terem sido penalizados exclusivamente pelo incumprimento da mesma obrigação regulamentar, posteriormente anulada, reforça a necessidade de um esclarecimento por parte da FPAK.
Classificações do CPR de 2025 terão de ser revistas
A requalificação de Pedro Almeida obriga já à revisão das classificações do Rali de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão de 2025 e, consequentemente, das classificações do Campeonato de Portugal de Ralis desse ano.
Porém, caso os restantes cinco concorrentes venham também a ser requalificados, as alterações poderão ser mais abrangentes, com eventuais repercussões na classificação da prova, na atribuição de pontos para o campeonato e até na atribuição de um título.
Para já, a decisão publicada pelo CCD contempla exclusivamente Pedro Almeida, não sendo conhecida qualquer decisão relativa à eventual requalificação dos outros cinco pilotos.
Mais de um ano depois da realização do rali, o caso ganha assim uma nova dimensão, colocando em discussão não apenas os efeitos da anulação de uma regra técnica, mas também o princípio da igualdade de tratamento entre concorrentes que foram penalizados exatamente pelo mesmo motivo.
Fica, por isso, uma questão à qual a FPAK deverá esclarecer: perante a anulação judicial da obrigação de utilizar o combustível PANTA MAX 102, deverão ser requalificados todos os pilotos desqualificados por esse motivo ou apenas aquele que apresentou recurso?



