CPRNacional

TAD dá razão a Pedro Almeida sobre os combustíveis (Castelo Branco 2025)

CAMPEONATO DE PORTUGAL DE RALIS 2025

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu razão a Pedro Almeida no processo que opunha o piloto à Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting (FPAK), anulando a decisão que impôs a utilização exclusiva do combustível PANTA MAX 102 no Rali de Castelo Branco e Vila Velha de Ródão de 2025. A decisão poderá agora ter efeitos na classificação final do Campeonato de Portugal de Ralis desse ano.

O acórdão, datado de 21 de setembro de 2026, determina a anulação da deliberação da Direção da FPAK de 7 de junho de 2025 que derrogou o artigo 8.º do Regulamento Técnico do CPR e tornou obrigatória a utilização do PANTA MAX 102 pelas viaturas Rally2 naquela prova. O TAD anulou também o acórdão do Tribunal de Apelação Nacional da FPAK que tinha considerado válida essa alteração.

Na fundamentação, o Tribunal concluiu que não ficaram demonstradas as condições excecionais nem a essencialidade da alteração para a salvaguarda do campeonato, requisitos previstos nas Prescrições Gerais de Automobilismo e Karting. Considerou ainda que a mudança, comunicada poucos dias antes da prova, violou os princípios da proteção da confiança e da segurança jurídica.

Uma das consequências mais relevantes da decisão é a determinação de que não podem ser aplicadas a Pedro Almeida consequências desfavoráveis baseadas exclusivamente no incumprimento da obrigação de utilizar PANTA MAX 102. O TAD estabelece ainda que a FPAK deverá reconstituir, na medida do possível, a situação que existiria caso a decisão anulada não tivesse sido tomada.

A questão ganha particular importância no plano desportivo. Pedro Almeida terminou inicialmente o Rali de Castelo Branco no terceiro lugar, resultado que lhe permitiu passar dos 37 para os 54 pontos no campeonato, segundo a informação publicada pela própria FPAK após a prova.

Posteriormente, o piloto foi desclassificado por ter utilizado combustível ETS LPC4, em vez do PANTA MAX 102. Essa desclassificação continua refletida na classificação final oficial do CPR 2025, onde Pedro Almeida surge no oitavo lugar, com 37 pontos, e com “DSQ” inscrito no Rali de Castelo Branco.

Caso a FPAK elimine essa consequência desportiva em cumprimento do acórdão, Pedro Almeida recuperará, em princípio, os 17 pontos obtidos com o terceiro lugar em Castelo Branco, passando dos atuais 37 para 54 pontos.

Esse cenário poderá também obrigar a rever a posição final do piloto no campeonato. Na classificação atualmente publicada, Pedro Meireles é sexto com 54 pontos e Rúben Rodrigues sétimo com 53, enquanto Pedro Almeida aparece em oitavo com 37. Com a reposição dos pontos de Castelo Branco, Almeida passaria igualmente para os 54 pontos, ficando a posição final dependente dos critérios regulamentares de desempate.

Mais complexa é a questão dos efeitos sobre os restantes concorrentes. Com a desclassificação de Pedro Almeida, os pilotos que terminaram atrás dele em Castelo Branco subiram uma posição e receberam os respetivos pontos. Uma eventual reposição integral da classificação original poderia, por isso, ter consequências nos pontos atribuídos a outros pilotos.

O TAD, contudo, não determinou diretamente alterações relativamente a terceiros que não foram parte neste processo. Assim, caberá agora à FPAK definir a forma de executar o acórdão e determinar até onde vai a revisão das classificações resultantes da desclassificação de Pedro Almeida, até porque outros pilotos foram também desclassificados pelo mesmo motivo.

Apesar das possíveis alterações pontuais, uma eventual revisão dos pontos do Rali de Castelo Branco não alterará os três primeiros classificados do CPR 2025, que terminou com Dani Sordo na frente, seguido de Kris Meeke e Armindo Araújo, embora uma outra recente decisão do TAD tenha dado o título de Campeão a Armindo Araújo.

O acórdão sobre os combustíveis em Castelo Branco 2025 foi decidido por unanimidade e determinou ainda a devolução das cauções pagas por Pedro Almeida, ficando as custas do processo integralmente a cargo da FPAK.

AQUI FICA O ACORDÃO DO TAD

Artigos Relacionados

Botão Voltar ao Topo