Duas lista candidatas à FPAK
A FPAK já divulgou oficialmente as listas que irão concorrer no dia 26 de julho para a eleição dos novos orgãos sociais. Aqui fica o comunicado oficial.
No âmbito do processo eleitoral em curso e no prazo legal, foram recepcionadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral da FPAK 3 (três) listas concorrentes.
Às listas recepcionadas foram atribuídas as letras A, B e C, em função do dia e hora em que as mesmas foram entregues e recepcionadas.
As listas designadas pelas letras A e B concorreram à eleição dos titulares de todos os Órgãos Sociais da FPAK referidos nas alíneas a) a g) do nº 1 do artº 22 dos Estatutos.
Relativamente à Lista C, apenas concorreu à eleição dos titulares do órgão – Conselho de Comissários.
Nos termos estatutários e regulamentares, (artº 24º nº 5 dos Estatutos e artºs 5º nº 3 e 8º nº 2 do Regulamento Eleitoral), as listas candidatas aos Órgãos Sociais da Federação devem ser subscritas por um mínimo de 9 (nove) delegados, não podendo nenhum desses delegados apresentar, ou subscrever, mais que uma lista para o mesmo órgão.
Analisada a identidade e legitimidade dos delegados subscritores de todas as listas, verificou-se a existência de delegados que subscreveram mais do que uma lista para o mesmo órgão, em clara violação do estatuído nos preceitos estatutários e regulamentares supra referidos.
Ora, significa tal que, a subscrição efectuada por tais delegados não poderá produzir qualquer efeito.
Acresce que, foram ainda identificados dois delegados que não se encontram nomeados pelos respectivos associados, razão pela qual nunca poderiam subscrever qualquer lista.
Importa informar que, relativamente à Lista A, foram apresentados como subscritores 14 delegados, relativamente à Lista B, 13 delegados e à Lista C, 11 delegados.
No que respeita à Lista A, verificou-se que, 3 (três) dos delegados subscritores, subscreveram outras listas para os mesmos órgãos.
Relativamente à Lista B, 1 (um) dos delegados subscritores, subscreveu, também, outra lista para os mesmos órgãos e 1 (um) outro não possui a qualidade de delegado.
Por fim, no que respeita à Lista C, apurou-se que, 4 (quatro) dos delegados subscritores subscreveram outra lista e 1 (um) dos subscritores não possui a qualidade de delegado.
Para total esclarecimento, junta-se em anexo ao presente comunicado a identificação dos delegados em causa.
Concluída a análise relativamente à identificação e legitimidade dos delegados subscritores e atento o referido, apurou-se que:
As Listas A e B foram validamente subscritas por 11 (onze) delegados, cada, e a Lista C foi validamente subscrita por 6 (seis) delegados.
Assim, em face da factualidade exposta e atento o disposto nas citadas normas estatutárias e regulamentares, ao abrigo do disposto no nº 8 do artº 8º do Regulamento Eleitoral da FPAK, aceitam-se a escrutínio as Listas A e B e, por insuficiência do número de delegados subscritores, recusa-se a Lista C.
DELEGADOS QUE SUBSCREVERAM DUAS CANDIDATURAS EM SIMULTÂNEO:
LISTA B – LISTA C
CLUBE AUTOMÓVEL DE VILARANDELO
CÉSAR AUGUSTO DA ROSA ARAÚJO
LISTA A – LISTA C
CLUBE AUTOMÓVEL DO CENTRO
FRANCISCO ARMANDO DOS REIS FIDALGO
VITOR DE OLIVEIRA E SILVA
A. P. P. A. – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS PILOTOS AUTOMÓVEL
LUÍS CARLOS DE SÁ PEREIRA RAMALHO
DELEGADOS QUE JÁ NÃO ESTÃO NOMEADOS PELOS ASSOCIADOS:
LISTA B
CLUBE AUTOMÓVEL DE VISEU
TIAGO PATRICIO LACERDA PINTO BASTO GOUVEIA
LISTA C
RODAS E MOTORES – CLUBE MOTORIZADO MOIMENTA DA BEIRA
JOSÉ ALBERTO LOPES REQUEIJO



