CPR
Regulamento desportivo CNR com alteração
O Regulamento desportivo do Campeonato Nacional de Ralis sofreu a sua primeira alteração.
A regra de escolha das provas para os pilotos pontuarem alterou-se.
Diz o regulamento: “O CNR é composto por oito ralis em nove possíveis, contando para apuramento de pontuação final, somente os sete melhores resultados, entre os oito escolhidos / indicados. A escolha dos ralis a pontuar será feita no acto da inscrição de cada prova integrante do calendário do CNR.”
Desta forma protege-se as organizações e os pilotos, que podem no limite pontuar nas três provas internacionais.